O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (1º) uma Medida Provisória que reajusta a remuneração de policiais e bombeiros do Distrito Federal e de servidores vinculados aos antigos Territórios Federais e ao antigo Distrito Federal.
O aumento será pago em duas parcelas, com vigência em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. Os percentuais variam conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.
Para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o reajuste acumulado entre 2025 e 2026 ficará entre 19,6% e 28,4%, dependendo da função.
Os policiais militares e bombeiros oriundos dos ex-territórios terão reajuste total de 24,32%, dividido em duas parcelas de 11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026.
Na Polícia Civil do Distrito Federal, o aumento será de 27,27% para a categoria especial e de 24,43% para a terceira categoria, também parcelado entre 2025 e 2026.
A medida provisória estabelece ainda a atualização do auxílio-moradia para essas categorias, com reajuste em duas etapas de 11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026.
Os antigos Territórios Federais citados são Amapá, Rondônia e Roraima. Após sua transformação em estados, os servidores civis e militares dessas regiões foram incorporados ao quadro da União, processo que demandou regularização e definição de direitos trabalhistas.




