A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (18) a parcela de dezembro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 7.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais incorporados, o valor médio pago neste mês chega a R$ 691,37. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá 18,7 milhões de famílias em dezembro, com aporte de R$ 12,74 bilhões.
Além do piso, o Bolsa Família inclui complementos: o Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; há acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes; R$ 50 por filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 por criança de até 6 anos.
O calendário tradicional do programa contempla os últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, no entanto, os pagamentos foram antecipados em cerca de dez dias para viabilizar os depósitos antes do Natal. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado
Em 10 de dezembro, beneficiários de 179 municípios receberam o pagamento independentemente do NIS. Foram contempladas 120 cidades do Rio Grande do Norte e 32 do Paraná. Outros municípios atendidos estão em Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). Entre as localidades do Paraná está Rio Bonito do Iguaçu, afetada por um tornado que destruiu cerca de 90% das construções.
Os municípios com pagamento antecipado foram selecionados por terem sido atingidos por chuvas, estiagens ou abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa foi divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Seguro Defeso
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso. A alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um benefício pago a quem depende exclusivamente da pesca artesanal e fica impedido de trabalhar no período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em dezembro, cerca de 2,33 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que domicílios cujos membros conseguiram emprego e elevaram a renda recebam 50% do benefício original por até dois anos, desde que a renda individual de cada integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Somente neste mês, 169,9 mil domicílios passaram do Bolsa Família para a regra de proteção. Em junho, o prazo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, mas a alteração vale apenas para as famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho; quem entrou até maio segue com o prazo de dois anos.




