A partir de 1º de janeiro de 2026 começa a transição prática da reforma tributária sobre o consumo no Brasil, com a operação inicial do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. O período servirá como ensaio com movimentação financeira real e exigirá adaptações imediatas de empresas e contribuintes que emitem notas fiscais.
Em 2026 os tributos atuais permanecem vigentes, mas haverá cobrança teste do IVA Dual. Três impostos federais — PIS, Cofins e IPI — serão convertidos na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). ICMS e ISS, administrados por estados e municípios, darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma de CBS e IBS compõe o IVA Dual, cuja extinção gradual dos tributos antigos se inicia em 2027.
Para 2026 foi estabelecida uma alíquota teste total de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Os valores recolhidos serão compensados com os pagamentos de PIS e Cofins, de modo que não haverá aumento efetivo da carga tributária neste ano de testes.
As obrigações acessórias vigentes já exigem mudanças nas notas fiscais. Empresas terão de destacar CBS e IBS, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal dos produtos e serviços. Erros na NCM, na CNAE ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão da nota, gerar recolhimentos incorretos e travar o faturamento.
Sistemas de gestão e emissão fiscal precisam ser atualizados para consultar regras tributárias em tempo real. Falhas de adequação podem provocar rejeição de notas, paralisação de operações e autuações quando a fiscalização estiver em ritmo pleno.
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas: não haverá multas imediatas por falta de preenchimento das novas obrigações até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Mesmo com essa flexibilização, a orientação é que os emissores de notas fiscais adotem integralmente as novas regras desde janeiro.
O mecanismo de pagamento dividido (split payment), regulamentado por lei aprovada no fim do ano anterior, separará automaticamente o imposto no momento do pagamento, transferindo o montante diretamente ao governo e impedindo que o valor circule na conta da empresa. A obrigatoriedade começa em 2027, mas a preparação deve ocorrer já em 2026, pois o ajuste afeta fluxo de caixa e capital de giro.
Empresas devem revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse e atualizar cadastros fiscais e classificações. O enquadramento correto será crucial para a geração e aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade, que elimina a cobrança em cascata.
Para pessoas físicas, a partir de julho de 2026 quem for considerado contribuinte habitual de IBS e CBS precisará inscrever-se no CNPJ. A medida tem caráter de controle e apuração fiscal, sem transformar automaticamente o contribuinte em pessoa jurídica.
Em relação a imóveis, 2026 será usado para coleta de dados que orientarão a tributação a partir de 2027. Poderão ser tributadas pessoas físicas que venderem mais de três imóveis no ano adquiridos há menos de cinco anos; que venderem mais de um imóvel por construção própria nos últimos cinco anos; ou que obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terão isenção total. Acima desse limite, haverá contribuição ao IVA, com alíquota estimada que pode atingir cerca de 28%, contra aproximadamente 5% atualmente. Sementes e adubos ficarão isentos, e alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% sobre a alíquota geral do IVA.
Importações de bens e serviços passarão a ser tributadas por CBS e IBS no momento da entrada no país, para equiparar a carga à de produtos nacionais. A estimativa de alíquota para o IVA é de cerca de 28%, além dos tributos já incidentes, mas em 2026 a cobrança segue em fase de testes sem aumento efetivo imediato da carga.
Como preparação para 2026, empresas e contribuintes devem:
– Atualizar sistemas e softwares de gestão;
– Adequar a emissão de notas fiscais e preencher novos campos;
– Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
– Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
– Tratar 2026 como ensaio obrigatório para evitar dificuldades em 2027.
A Receita Federal alerta que a falta de preparo pode causar problemas operacionais e fiscais quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.




