Brasil e Reino Unido assinaram em novembro de 2025 um memorando de entendimento para ampliar a cooperação contra o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2).
O acordo prevê a criação de mecanismos conjuntos de prevenção, assistência e proteção às vítimas, além de medidas para investigação e punição dos responsáveis. As ações devem respeitar os direitos humanos e seguir as legislações nacionais de cada país.
O texto define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas mediante ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou exploração de situação de vulnerabilidade, inclusive quando há pagamento com finalidade de exploração. Já o migrante contrabandeado é caracterizado como quem cruza uma fronteira de forma irregular com auxílio de contrabandistas, em descumprimento das normas migratórias.
Validade e natureza do instrumento
O acordo tem duração inicial de cinco anos, com renovação automática por igual período, salvo denúncia por qualquer das partes mediante aviso prévio de 60 dias. O memorando é descrito como um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter juridicamente vinculante, ou seja, não cria obrigações legais executáveis em tribunais internacionais.
Motivação
A parceria foi motivada pela preocupação mútua com os impactos do tráfico e do contrabando, sobretudo sobre mulheres, crianças e adolescentes, considerados os grupos mais vulneráveis.
Frentes de atuação
Entre as medidas previstas estão:
– fortalecimento institucional para aumentar a capacidade de agentes públicos (polícias, ministérios e outras instituições) no enfrentamento desses crimes;
– campanhas educativas e materiais informativos baseados em práticas eficazes dos dois países;
– capacitação de servidores públicos sobre legislação e procedimentos;
– aprimoramento do acolhimento e proteção às vítimas;
– facilitação do acesso à Justiça, com procedimentos mais ágeis para evitar revitimização;
– compilação e intercâmbio de boas práticas em prevenção, investigação e punição;
– troca de inteligência policial e de provas, respeitando as leis nacionais;
– operações conjuntas em fronteiras para coibir rotas clandestinas;
– intercâmbio técnico de dados migratórios para monitoramento de fluxos suspeitos.
Pontos de destaque
O memorando prevê repatriação voluntária e segura das vítimas, priorizando o interesse da pessoa e a proteção dos direitos humanos. A troca de informações entre autoridades deverá observar as legislações de privacidade vigentes em cada país, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o UK GDPR no Reino Unido.
Financiamento
O acordo não contempla transferência de recursos financeiros entre os governos. Cada país será responsável por alocar seu próprio orçamento e pessoal para implementar as ações previstas.
Denúncias
No Brasil, as denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) e pela Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180.




