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sexta-feira, março 6, 2026

Conselho autoriza FGC a intervir e socorrer banco antes da liquidação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (22), mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que autorizam medidas de socorro a instituições financeiras antes de eventual liquidação decretada pelo Banco Central (BC).

As alterações foram tomadas no contexto da crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025. O impacto estimado para o FGC pode chegar a aproximadamente R$ 50 bilhões, o maior já registrado na história do fundo. Desde segunda-feira (19) o FGC já vem efetuando pagamentos a investidores com aplicações cobertas pela instituição.

Pelas novas regras, o FGC poderá atuar quando o BC reconhecer situação de “dificuldade financeira relevante”, ampliando as possibilidades de assistência. Até então, a atuação do fundo estava limitada a casos em que a liquidação já havia sido decretada.

Entre os instrumentos autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos — como carteiras de crédito e depósitos — para outras instituições financeiras. O objetivo declarado para essas medidas é preservar a continuidade dos serviços, reduzir custos decorrentes de eventuais quebras e limitar o impacto sobre o próprio fundo e sobre o sistema financeiro.

O CMN também permitiu alterações no artigo 7º do regulamento, possibilitando que o conselho de administração do FGC proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas. Essas propostas serão analisadas pelo Banco Central e decididas pelo CMN. No momento, não há discussão pública sobre elevação das alíquotas.

Para mitigar efeitos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos já previstos em normas anteriores. A antecipação tem o propósito de ajudar a cobrir eventuais prejuízos do fundo. Nas liquidações recentes do Master e do Will Bank, o FGC terá de desembolsar pelo menos R$ 47 bilhões, cifra que representa quase um terço do patrimônio do fundo.

As mudanças estabelecem também prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes. Foram previstas regras mais claras para envio e correção de dados e maior transparência, incluindo a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

O FGC assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, em depósitos e créditos cobertos, garantindo proteção a correntistas e investidores em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.

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