O Ibama iniciou nesta terça-feira (17/2) o período de defeso do caranguejo‑uçá, que vai até 22 de fevereiro. A restrição vale para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.
Durante o defeso, a captura e a comercialização do caranguejo‑uçá estão proibidas, como forma de favorecer a reprodução da espécie.
O período coincide com a chamada “andada”, quando os caranguejos deixam as tocas para realizar atividades reprodutivas e ficam mais vulneráveis. A medida busca também contribuir para a preservação do manguezal e a sustentabilidade da pesca.
Enquanto o defeso estiver em vigor, a comercialização só é permitida mediante Declaração de Estoque registrada no Ibama.
Outras etapas do defeso ocorrerão de 3 a 8 de março e de 18 a 23 de março.
A pesca, o transporte ou a venda irregular do caranguejo‑uçá durante o defeso sujeitam o infrator a multa que varia de R$ 700 até R$ 100 mil, além de acréscimo de R$ 20 por quilo apreendido.




