Ações da Advocacia-Geral da União (AGU) visam responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio pelas pensões por morte pagas pelo INSS.
O número de processos movidos pela AGU com essa finalidade cresceu oito vezes em três anos: eram 12 em 2023, subiram para 54 em 2024 e chegaram a 100 no ano passado. São chamadas ações regressivas por feminicídio.
Em um caso recente, a 2ª Vara Federal de Marília (SP) determinou que um homem ressarcisse o Instituto Nacional do Seguro Social pelos valores de pensão por morte concedidos à dependente de sua ex-companheira, vítima de crime qualificado como feminicídio.
A filha do casal tinha dois anos quando ocorreu o óbito. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos de reclusão. O INSS havia concedido a pensão desde setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com previsão de manutenção até março de 2040. Com a ação regressiva, o condenado deverá reparar os pagamentos já efetuados e os futuros, assumindo o ônus financeiro decorrente do benefício.
A tese jurídica desenvolvida pela AGU busca alcançar todos os benefícios previdenciários decorrentes de feminicídio, para que os pagamentos feitos pelo Estado sejam posteriormente cobrados do causador do crime.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AGU tem adotado o cruzamento de dados de condenações com registros do INSS. A iniciativa também procura impedir que o próprio condenado figure como beneficiário da pensão. Quando o benefício é destinado a filho menor, o pagamento segue, mas a União passa a buscar o ressarcimento do responsável pelo crime.
Atualmente, o programa atua em 13 unidades da federação. No ano passado, as ações ajuizaram a cobrança de 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos.
A AGU prevê apresentar dezenas de novas ações regressivas no mês que marca o Dia Internacional da Mulher.




