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sábado, março 7, 2026

Justiça determina que frigorífico transfira empregadas grávidas para outro setor após abortos

Eram 3h40 da manhã quando uma trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses e empregada em um frigorífico da MBRF em Lucas do Rio Verde (MT), sofreu dores, tontura e falta de ar. A Justiça do Trabalho registrou que a saída foi impedida pela chefia sob o argumento de prejuízo à produção. A trabalhadora entrou em trabalho de parto na portaria da empresa e as filhas gêmeas não resistiram.

Quase dois anos depois do episódio, ocorrido em 23 de abril de 2024, a MBRF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram esta semana um acordo perante a juíza Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. Pelo termo, gestantes devem ser afastadas de ambientes com níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis.

Inspeções do MPT apontaram pontos nos frigoríficos da empresa com níveis de até 93 decibéis. Em levantamento da procuradoria foram identificadas 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 trabalhadoras. Houve ainda 71 atestados médicos relacionados ou agravados pela exposição a ruído intenso, incluindo casos de hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal.

Entre as obrigações assumidas pela empresa está a realocação imediata de todas as gestantes expostas a 80 decibéis ou mais para setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite, sem redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas.

O acordo também prevê a implementação de um programa específico de gestão em saúde para gestantes. O programa inclui busca ativa para identificação do estado gestacional, avaliação imediata dos riscos no posto de trabalho, realocação obrigatória enquanto houver exposição a agentes nocivos não neutralizados, acompanhamento médico multidisciplinar durante toda a gestação e capacitação contínua de lideranças.

Ainda constam no termo atendimento presencial obrigatório por médico ou enfermeiro do trabalho antes de qualquer liberação, além do fornecimento de veículo exclusivo para transporte emergencial com disponibilidade 24 horas por dia, em todos os turnos. O descumprimento das cláusulas prevê multa de R$ 50 mil por irregularidade constatada e R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada, valores que devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

O MPT descreve as atividades em unidades frigoríficas como envolvendo frio intenso, tarefas repetitivas, risco ergonômico e levantamento de peso, além de exposição a ruídos e a agentes químicos e biológicos. Segundo a procuradoria, os efeitos do ruído podem ir além da perda auditiva, atingindo sistemas cardiovasculares, neurológicos e metabólicos.

A atuação do MPT no setor frigorífico integra um projeto nacional de fiscalização iniciado em 2018. Em 2025, o órgão firmou termos de ajustamento de conduta com outras cinco empresas do ramo para afastamento de gestantes de ambientes ruidosos.

Os procuradores identificaram também que grande parte das trabalhadoras é recrutada em municípios vizinhos, em situação de vulnerabilidade e com baixo nível de instrução, o que reduz o conhecimento sobre direitos trabalhistas. Outra constatação foi a tendência de muitas mulheres encerrarem o vínculo empregatício após o nascimento dos filhos, em razão do início das jornadas por volta das 3h da manhã e da falta de opções de cuidado infantil.

Para mitigar esse problema, o MPT recomenda que as empresas disponibilizem locais para guarda das crianças sob vigilância durante o período de trabalho, permitindo que as mães possam amamentar. A legislação garante a mães que amamentam dois intervalos de 30 minutos durante a jornada, benefício que, segundo a procuradoria, nem sempre é conhecido pelas trabalhadoras.

Os contratos observados na fiscalização normalmente preveem 48 horas semanais cumpridas em cinco dias, com jornadas longas e tarefas monótonas que exigem elevado nível de atenção.

Em nota encaminhada ao MPT e à Justiça, a MBRF afirmou que cumpre a legislação vigente, fornece equipamentos de proteção individual e possui desde 2017 um programa de acompanhamento às gestantes. A empresa informou que fará defesa na ação do MPT e sustenta que avaliações médicas e atestados apresentados não estabeleceram correlação entre os casos citados no processo e as atividades desempenhadas. Segundo a companhia, o programa já teria atendido mais de 13 mil colaboradoras.

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