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quinta-feira, março 12, 2026

Nova lei institui política de acolhimento para animais resgatados em desastres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida visa à proteção, ao resgate, ao acolhimento e ao manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12). Ela define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para a execução da política, além de atribuir responsabilidades ao poder público, a empreendedores e à sociedade civil.

Entre as metas da Amar estão a redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de risco e a promoção da defesa dos direitos dos animais. A política também prevê a integração de ações de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil entre as diferentes esferas de governo.

Outra finalidade é orientar comunidades para que incluam a proteção dos animais sob sua guarda nas rotinas de resposta a desastres.

Os princípios que orientam a política contemplam prevenção e precaução, aplicação do princípio do poluidor-pagador, guarda responsável e manejo ecossistêmico integrado.

Como diretrizes, a lei destaca o respeito a normas de biossegurança e proteção ambiental, o fortalecimento do cumprimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia de participação da sociedade civil envolvida na proteção animal.

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