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quinta-feira, março 19, 2026

Caso Sophia – Justiça acolhe recurso do MPMS e fixa pena de padrasto em mais de 35 anos

A Justiça acolheu parcialmente o recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e alterou as penas dos réus condenados pelo homicídio da menina Sophia O’Campo.

Em primeira instância, o padrasto da menina,  Christian Campoçano Leitheim, havia sido sentenciado a 32 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável. Já a genitora, Stephanie de Jesus Da Silva, em razão da omissão, fora condenada a 20 anos por homicídio qualificado.

O MPMS interpôs apelação criminal buscando o aumento das penas mediante a majoração da pena-base e o reconhecimento de agravantes. A Corte concordou que o impacto do crime extrapolou o que é comum ao tipo penal de homicídio, negativando o vetor das consequências do crime, e reconheceu a agravante de coabitação para o padrasto.

Com a readequação, a pena final do padrasto foi fixada em 35 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Já a pena da genitora, devido ao novo critério de cálculo da pena-base adotado pelo Tribunal, foi redimensionada para 18 anos e 9 meses. Ambos cumprirão a sentença em regime inicial fechado.

Texto: Maurício Aguiar

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