O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados.
A proposta, originada do Projeto de Lei nº 2.158/2023 e aprovada pelo Congresso Nacional, permite que o estabelecimento farmacêutico funcione dentro do supermercado desde que ocupe um espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para essa finalidade.
As farmácias deverão operar de forma independente dos demais setores do supermercado, podendo ser geridas diretamente pela empresa ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Devem ser observadas todas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, incluindo dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, procedimentos de recebimento e armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação e assistência farmacêutica.
Fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço destinado à farmácia.
A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da unidade instalada no supermercado. As atividades continuarão subordinadas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no país.
Quanto a medicamentos sujeitos a controle especial de receita, a entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento. Esses produtos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A nova lei também autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que respeitada integralmente a regulamentação sanitária aplicável.




