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terça-feira, março 24, 2026

Aplicativos de transporte terão de detalhar custos das corridas aos consumidores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que empresas de aplicativos de entrega e transporte informem, de forma explícita, a parcela do preço final paga pelo consumidor que corresponde à plataforma e a parcela destinada à remuneração de entregadores e motoristas. A portaria será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).

O ministério informou que o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, será fiscalizado e que o descumprimento pode ensejar processo sancionatório. As penalidades previstas vão de R$ 500 a R$ 13 milhões.

Em Brasília, na terça-feira (24), foi apresentado o relatório final do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Interministerial de Entregadores por Aplicativo. O documento lista medidas que o governo federal pretende adotar de imediato e que não dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Entre as ações previstas está a inclusão do campo “Trabalhador de plataforma digital” nas fichas de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). As fichas serão preenchidas por hospitais e unidades de saúde quando atenderem entregadores e motoristas vítimas de acidentes de trânsito. A medida visa facilitar o reconhecimento do acidente como ocorrido em jornada de trabalho e o acesso à Justiça do Trabalho para fins de garantia de direitos.

O plano também prevê a instalação de 100 pontos de apoio em capitais e regiões metropolitanas. Esses espaços serão equipados com banheiro, água, vestiário, área para alimentação, locais de descanso e conectividade.

A implementação e o monitoramento das ações serão acompanhados pelo Comitê Interministerial de Monitoramento e Implementação das Ações para Trabalhadores por Aplicativos, coordenado pela Secretaria‑Geral da Presidência em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de manter diálogo com a categoria.

Reportagem com informações de Lílian Reis e Ivan Richard, da EBC.

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