A declaração do Imposto de Renda 2026 traz alterações em limites, prazos e regras que os contribuintes devem observar ao informar rendimentos, bens e ganhos.
O limite de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis subiu para R$ 35.584 neste ano, ante R$ 33.888 em 2025. Para quem exerce atividade rural, o teto de receita bruta passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
A restituição realizada pela Receita Federal também teve mudança no cronograma. Em 2025 foram cinco lotes; em 2026 serão quatro, e 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber nos dois primeiros lotes.
Houve, ainda, a implantação de uma restituição automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas têm direito a valores de até R$ 1.000. O crédito será feito mediante algumas condições operacionais, entre elas o CPF regular e a existência de chave Pix vinculada ao CPF. A previsão de crédito dessa restituição automática é 15 de julho de 2026.
Os ganhos obtidos em apostas passaram a ter recolhimento obrigatório do Imposto de Renda com alíquota de 15%. O imposto incide sobre os prêmios líquidos que ultrapassarem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual — que, para a declaração de 2026, corresponde a R$ 28.467,20. Esses rendimentos devem ser informados na declaração, com ajuste anual, e o saldo em 31 de dezembro precisa ser registrado na ficha de bens e direitos pelo código 0602.
Outras novidades incluem a ampliação da precisão da declaração pré‑preenchida para informações de renda variável, gastos com saúde e dependentes. Também será possível indicar raça e cor dos dependentes e registrar o nome social do declarante.




