O governo federal publicou a Lei nº 15.385 no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), instituindo a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e criando o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A nova norma tem como objetivo modernizar o sistema público de saúde e ampliar o acesso a inovações, incluindo terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
A lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante a inauguração do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, na sexta-feira (10).
O texto estabelece princípios e diretrizes para a produção e a regulação sanitária de tecnologias oncológicas, com foco em:
– redução da dependência de importações;
– estímulo à transferência de tecnologia;
– incentivo a parcerias público-privadas;
– valorização da produção nacional;
– capacitação tecnológica e geração de inovação.
A lei também fixa diretrizes para garantir acesso universal e igualitário a vacinas, medicamentos e produtos de terapia avançada, incluindo gratuidade, promoção de estratégias de educação em saúde, critérios para avaliação do potencial de resposta terapêutica e ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
Além disso, a norma prevê o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa, o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos, o apoio ao uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e o incentivo à adoção do sequenciamento genético.




