A Caixa Econômica Federal encerra nesta quinta-feira (29) o calendário de pagamentos da parcela de abril do Bolsa Família. Recebem hoje os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 0.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais, a média dos pagamentos subiu para R$ 678,22. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atingiu 18,9 milhões de famílias em abril, com despesa total de R$ 12,8 bilhões.
Além do benefício básico, o programa prevê complementos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há também acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho na faixa de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No formato tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado
Em 16 de abril, 173 municípios de 11 estados receberam o pagamento de forma antecipada, independentemente do NIS. A medida alcançou 121 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca e cinco municípios mineiros atingidos por enchentes. Também foram contemplados municípios no Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6).
As localidades selecionadas enfrentaram eventos climáticos — chuvas ou estiagens — ou abrigam populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto relativo ao Seguro Defeso, em razão da Lei 14.601/2023, norma que reestruturou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a trabalhadores da pesca artesanal que deixam de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estavam inseridas na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias com melhora de renda, por meio de emprego formal, recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita de cada integrante não ultrapasse R$ 706.
A partir de 2025, o tempo máximo na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas a alteração vale apenas para famílias que ingressarem no período de transição a partir de junho de 2025. Quem já havia entrado na regra até maio de 2025 manterá o direito aos 50% do benefício por duas anos.




