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segunda-feira, maio 25, 2026

Lei do Imposto de Renda ainda ignora doenças apesar dos avanços nos diagnósticos

Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência aposentadas ainda enfrentam limitações tributárias que especialistas consideram defasadas. No Brasil, a legislação que trata da isenção do Imposto de Renda para doenças graves continua baseada na Lei 7.713, de 1988.

A definição de doença rara usada pelo Ministério da Saúde considera como raras as condições que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. No mundo, estima-se a existência de cerca de 8 mil doenças raras. Apesar disso, a lista oficial de enfermidades que garantem isenção de IR no país reúne apenas 16 itens, e poucas delas se enquadram nessa categoria.

O texto legal é considerado restritivo e não abre margem para interpretações amplas. Mesmo assim, houve um avanço importante em um caso específico: a Justiça passou a reconhecer a visão monocular como forma de cegueira para fins de isenção.

Esse entendimento abriu espaço para novas discussões sobre a atualização da regra. Especialistas avaliam que a lista atual não acompanha a realidade de muitas enfermidades raras, especialmente aquelas com grande impacto funcional, social e financeiro.

Na avaliação de técnicos da área tributária, a concessão do benefício depende do enquadramento formal na relação prevista em lei, e não necessariamente da gravidade da doença, do CID ou da condição de raridade.

A discussão também envolve a necessidade de mudanças legislativas. A atualização da norma depende do Congresso, e organizações e cidadãos podem pressionar por alterações nas regras em vigor.

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