Um homem foi condenado a 33 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de feminicídio, tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. A decisão ocorreu após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O caso aconteceu em março de 2024 e teve como vítimas a ex-namorada do réu, morta durante o ataque, e uma vizinha dela, atingida por disparo de arma de fogo, mas que sobreviveu.
De acordo com a denúncia, o acusado mantinha um relacionamento marcado por ciúmes excessivos, ameaças e comportamento possessivo. Na véspera do crime, ele teria acessado o celular da ex-namorada e visto mensagens trocadas com o ex-marido dela, o que teria intensificado os conflitos.
No dia dos fatos, a mulher seguia para um velório acompanhada de uma vizinha e de uma amiga quando passou a ser perseguida pelo ex-namorado. Durante a fuga, o carro em que as três estavam foi atingido por uma colisão provocada pelo acusado. Em seguida, ele se aproximou do veículo e efetuou dois disparos. Um deles atingiu a ex-namorada no tórax, causando a morte imediata. O outro feriu a vizinha.
No júri, o Ministério Público defendeu a condenação pelos três crimes. O Conselho de Sentença acolheu a acusação e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar.
A pena foi dividida em 18 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio consumado, 12 anos, 5 meses e 10 dias pela tentativa de feminicídio e mais 2 anos pelo porte ilegal de arma de fogo.
Além da prisão, a Justiça fixou indenização mínima por danos morais: R$ 10 mil para os familiares da vítima morta e R$ 5 mil para a sobrevivente.




