A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A mudança foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A exigência integra as alterações previstas na Reforma Tributária sobre o consumo e deveria começar a valer em 1º de julho. Com o novo prazo, contribuintes sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para adaptação, enquanto o governo desenvolve um sistema simplificado de cadastro.
A regra não vale para toda pessoa física. A obrigação alcança apenas quem exerce determinadas atividades econômicas e precisa emitir documentos fiscais dentro do novo modelo tributário.
A reforma criou a CBS, de competência da União, e o IBS, gerido por estados e municípios. A proposta do governo é unificar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização.
Na prática, algumas pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores, com faturamento superior a R$ 40,5 mil por ano, deverão contar com identificação fiscal específica para emissão de notas e outros documentos.
A reforma também instituiu a categoria de nanoempreendedor, voltada a trabalhadores com faturamento menor. Nessa faixa, pessoas físicas que faturem até R$ 40,5 mil ao ano, metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI), ficam fora da condição de contribuintes da CBS e do IBS e não precisarão de CNPJ para esse fim.
Mesmo sem obrigação formal, esses profissionais podem ser pressionados a se cadastrar por fornecedores e contratantes. Isso ocorre porque a reforma prevê o uso de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Sem CNPJ e sem nota fiscal, fornecedores podem perder espaço em contratos, já que os compradores não poderão aproveitar esses créditos.
Quem já é MEI seguirá com o CNPJ normalmente, sem necessidade de nova inscrição.
Para produtores rurais, o CNPJ será obrigatório para quem tiver faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões. Para os que ficam abaixo desse valor, a regulamentação ainda está em definição.
A Receita Federal informou que prepara um novo modelo de inscrição no CNPJ, inspirado no sistema do MEI. A plataforma deve ter cadastro digital e automatizado, menos burocracia, processo mais rápido e integração com ferramentas de emissão fiscal eletrônica.
O novo sistema deve ser lançado em novembro de 2026, antes do início da exigência.
Antes da entrada em vigor, será aberto um ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais. A Receita Federal e o CGIBS também devem divulgar manuais técnicos e orientações aos contribuintes.
As mudanças impactam principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual e precisam emitir documentos fiscais. Estão nessa lista autônomos e prestadores de serviços com faturamento superior a R$ 40,5 mil por ano, produtores rurais acima de R$ 3,6 milhões anuais e fornecedores de bens ou serviços.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não entram nessa obrigação.




