O governo federal publica nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O torneio será realizado no Brasil em 2027.
A nova norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam conceder o benefício, mas a desoneração não será automática. Cada ente federativo precisará aprovar legislação própria para aplicar a medida.
Pelo texto, a isenção poderá ser destinada apenas a pessoas jurídicas que já tenham direito à dispensa de tributos federais, conforme a legislação específica que trata da organização e da realização do evento.
A lei também estabelece que, se adotada, a isenção do ISS deverá valer pelo mesmo período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a competição.
A medida faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio, que será a primeira Copa do Mundo Feminina na América do Sul.




