Uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou uma sentença que absolvia uma mulher acusada de tráfico de drogas em um processo que tramita em Ribas do Rio Pardo. O julgamento ocorreu de forma unânime após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A acusação aponta que a ré transportava e mantinha em depósito porções de cocaína e pasta-base de cocaína. Na primeira instância, ela havia sido absolvida porque o processo não continha o laudo toxicológico definitivo, documento considerado necessário para comprovar a materialidade do crime.
No recurso, o MPMS alegou que havia pedido a realização de diligências para localizar e juntar a perícia ao processo, mas a solicitação foi negada pelo juízo de origem. Para o órgão, a ausência desse exame comprometeu a apuração completa dos fatos.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a recusa em produzir a prova prejudicou a busca pela verdade no processo e contrariou regras do procedimento penal. O relator destacou que a Lei de Drogas prevê a requisição dos laudos periciais necessários após o recebimento da denúncia.
Com a decisão, a absolvição foi anulada e o processo voltará à fase de instrução. Nessa etapa, deverá ser providenciado o exame toxicológico definitivo antes de um novo julgamento.




