# INSS dispensa carência em 18 condições para benefícios por incapacidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê isenção de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente em 18 condições de saúde.
A regra permite o acesso aos benefícios sem a exigência do número mínimo de contribuições à Previdência Social, desde que a incapacidade seja comprovada por documentação e perícia.
A relação foi atualizada em julho, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a carência.
A lista reúne tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
Também estão incluídas espondilite anquilosante, doença renal grave, estágio avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação comprovada por avaliação médica especializada, doença grave do fígado e esclerose múltipla.
Completam a lista o acidente vascular encefálico agudo, o abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco.
A dispensa de carência não ocorre de forma automática. Segundo os critérios adotados pelo INSS, as doenças e afecções devem apresentar evolução aguda e gravidade compatível com a incapacidade para o trabalho.
Para o instituto, evolução aguda corresponde ao surgimento súbito da condição de saúde, sem considerar crises agudas de enfermidades crônicas. Já a gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda da função de órgãos e sistemas, com necessidade de cuidados clínicos ou cirúrgicos, possível instabilidade de funções vitais ou uso de suporte artificial para mantê-las.




