**CBV restringe competições femininas a atletas do sexo biológico feminino**
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova política de elegibilidade para as competições femininas organizadas pela entidade. Pelas regras, a participação ficará limitada a atletas do sexo biológico feminino.
A medida, segundo a CBV, busca adequar os regulamentos nacionais aos critérios adotados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A comprovação será feita por meio de triagem e teste do gene SRY, procedimento que pode utilizar amostras de sangue ou material coletado por esfregaço bucal.
As novas normas passarão a valer na Superliga A e B a partir da temporada 2026/2027, na Supercopa de 2026, na Copa Brasil de 2027, no Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia adulto de 2027 e no CBVP Challenger de 2027. A política também será aplicada nas edições posteriores desses torneios enquanto estiver em vigor.
A diretriz pode afetar atletas trans que atuam no voleibol brasileiro, como Tiffany, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde.
Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a participação da atleta em uma partida contra o Sesc RJ Flamengo, em Osasco. O caso envolvia uma lei municipal que impedia atletas transgêneros de disputar eventos esportivos na cidade.
Na decisão, a ministra considerou que a norma municipal contrariava a Constituição e representava um retrocesso em políticas de igualdade de gênero e proteção à dignidade humana.




