# ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de menores
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no uso de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto. Além da penalidade financeira, a empresa deverá eliminar dados obtidos de forma irregular e executar medidas para adequar suas operações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A apuração identificou problemas tanto no acesso ao aplicativo sem criação de conta quanto na modalidade destinada a usuários cadastrados. Segundo a ANPD, houve tratamento de dados de menores sem base legal apropriada e sem mecanismos eficazes para evitar esse tipo de coleta.
No modo sem cadastro, a plataforma permitia o acesso de crianças e adolescentes ao feed e não demonstrou ter adotado providências suficientes para impedir o tratamento de informações desse público. Já no serviço com registro de conta, a agência apontou falhas na prevenção de cadastros feitos por menores e no uso de seus dados pessoais.
A autarquia também concluiu que a ByteDance não comprovou a adoção de ações técnicas e organizacionais capazes de assegurar o cumprimento das normas de proteção de dados. A punição envolve cinco infrações relacionadas aos princípios da LGPD e às condições legais para o tratamento de informações pessoais.
A empresa foi notificada da penalidade em 24 de agosto e pode apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD em até dez dias úteis.
## Medidas de adequação
Como parte do plano de conformidade aprovado pela agência, o TikTok deverá ampliar a proteção para usuários com menos de 16 anos. As contas desse grupo deverão receber automaticamente configurações mais restritivas de privacidade, que só poderão ser modificadas mediante autorização dos responsáveis.
A plataforma também terá de reforçar os recursos de supervisão parental e os filtros de conteúdo.
No acesso sem cadastro, o TikTok deverá suspender integralmente a veiculação de anúncios no Brasil, restringir os conteúdos à classificação adequada para todas as idades e limitar a coleta de informações pessoais.
A versão sem registro terá duração máxima de 12 horas e não permitirá a criação de publicações, comentários, mensagens diretas ou outras formas de interação social. Também ficarão bloqueadas as funções de seguir perfis, realizar ou assistir transmissões ao vivo e personalizar amplamente o conteúdo exibido.
A coleta de dados nesse formato deverá ser reduzida ao mínimo necessário, incluindo informações de idioma e região, dados básicos do dispositivo para prevenção a fraudes e elementos voltados ao desempenho do aplicativo.
O Conselho Diretor da ANPD também aprovou, em decisão recursal, o plano apresentado pela ByteDance. A empresa, porém, deverá cumprir as exigências de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conforme o cronograma e as orientações que serão definidos pela autoridade reguladora.




