Novas normas para drones aumentam a segurança e esclarecem regras de operação para pilotos

# Anac atualiza regras para operações de drones no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou em junho o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que estabelece novas exigências para o uso civil de drones no país. A norma substitui as regras anteriores e classifica as operações conforme o nível de risco envolvido.

O regulamento divide os voos em três modalidades: aberta, específica e certificada. A definição não depende apenas do peso da aeronave, mas das condições em que o voo será realizado.

A categoria aberta abrange atividades de menor risco. Nela, os drones podem pesar até 25 quilos, devem voar em contato visual direto com o piloto ou com apoio de observador e não podem ultrapassar 120 metros de altura. Também é necessário manter distância de pessoas que não participem da operação.

Já a categoria específica é voltada a voos que não atendem às condições previstas para a modalidade aberta. Nesses casos, o operador deve seguir cenários padronizados pela Anac ou obter autorização da agência após análise de risco.

A categoria certificada é destinada a operações consideradas de maior risco, como situações que envolvam determinados materiais perigosos ou atividades em que não seja possível reduzir adequadamente os riscos por outros meios.

## Exceção para equipamentos de até 250 gramas

As regras do RBAC nº 100 não alcançam drones com massa de até 250 gramas, desde que sejam operados em linha de visada visual, inclusive com suporte de observador, e a uma altura máxima de 120 metros. A exceção também vale para aeromodelos recreativos nas mesmas condições.

Apesar da dispensa, o responsável pelo equipamento continua obrigado a garantir a segurança da atividade e a obedecer às demais normas aplicáveis.

## Deveres dos pilotos

O piloto remoto em comando passa a ter responsabilidade direta pela segurança do voo e pela decisão final durante a operação. Antes da decolagem, devem ser avaliadas as condições do drone, do clima e do local, além de outras informações necessárias para o planejamento.

A operação só deve ocorrer quando houver segurança. Caso seja identificado algum problema capaz de comprometer o voo, a atividade precisa ser interrompida assim que possível.

O regulamento prevê que pilotos remotos devem ser aprovados em exame teórico da Anac. Menores de 18 anos poderão operar drones apenas com acompanhamento integral de um piloto maior de idade, responsável pela atividade.

Durante todas as etapas do voo, deve haver um piloto na estação de controle. Em regra, cada operador poderá conduzir apenas uma aeronave por vez.

## Distância mínima e limite de altitude

Nas operações da categoria aberta, o drone deve permanecer a pelo menos 30 metros de distância horizontal de pessoas não envolvidas no voo. A medida pode deixar de ser exigida quando houver barreira mecânica capaz de protegê-las em caso de acidente.

Pessoas que autorizem expressamente a realização de voos próximos a elas poderão ser submetidas a essa condição, assumindo os riscos da proximidade.

O teto para voos na categoria aberta é de 120 metros acima do solo. O piloto também deve assegurar que o equipamento tenha condições de controle durante toda a operação e bateria ou energia suficiente para concluir o trajeto e pousar com segurança.

A norma proíbe operações imprudentes ou negligentes que possam colocar em risco pessoas e bens de terceiros.

Além das exigências da Anac, os usuários devem seguir determinações de outros órgãos, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conforme o tipo de atividade. Também permanecem válidas as regras relacionadas à privacidade, à imagem e à proteção da vida das pessoas.

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