**Projeto na ALEMS prevê participação do MP em registros sem identificação de paternidade**
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 128/2026, que propõe mudanças nas regras para o acompanhamento de registros de nascimento feitos sem a identificação do pai.
A iniciativa altera a Lei Estadual 6.461, de agosto de 2025. Pela norma vigente, os cartórios de Registro Civil devem encaminhar mensalmente à Defensoria Pública uma lista dos nascimentos registrados sem indicação de paternidade.
Com a proposta, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também passará a receber essas informações, por meio das Supervisões Cíveis ou de órgãos de execução com atribuição em cada comarca.
Os relatórios deverão reunir os dados informados no registro, como nome, endereço e telefone da mãe, quando houver. Caso a mãe indique um possível pai, também deverão constar o nome e o endereço dele.
O projeto determina ainda que os cartórios orientem as mães sobre o direito de apontar o suposto pai, conforme prevê legislação federal. Elas também deverão receber informações sobre a possibilidade de ajuizar ação de investigação de paternidade em nome da criança, com o objetivo de obter o reconhecimento da filiação e a inclusão do nome paterno na certidão de nascimento.
Quando a mãe tiver menos de 18 anos, a comunicação à Defensoria Pública deverá ser feita de forma imediata. O atendimento deverá evitar qualquer exposição constrangedora para a adolescente e a criança.
A proposta estabelece sigilo absoluto sobre os dados, impedindo o acesso de terceiros, inclusive de pais ou responsáveis. Também autoriza a celebração de convênios e outros instrumentos entre órgãos públicos e instituições para viabilizar as medidas.
A elaboração do texto decorre de discussões conduzidas pelo Centro de Autocomposição do Ministério Público (Compor), no procedimento PGA nº 09.2025.00010075-8. O processo envolveu representantes do MPMS, da Defensoria Pública e do Legislativo estadual.
A alteração busca corrigir impasses jurídicos identificados na lei aprovada em 2025 e criar um fluxo conjunto entre cartórios, Defensoria e Ministério Público para o encaminhamento dos casos.




