**Lei cria regime tributário especial para estimular datacenters no Brasil**
Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A medida busca ampliar os investimentos em centros de processamento de dados instalados no país.
O novo regime prevê incentivos fiscais para empresas que construírem ou expandirem datacenters em território nacional. O acesso aos benefícios estará condicionado ao cumprimento de exigências e contrapartidas previstas na legislação e em normas que ainda serão editadas pelo Poder Executivo.
Empresas fornecedoras de equipamentos e produtos tecnológicos destinados a empreendimentos habilitados no Redata também poderão ser incluídas no modelo de incentivos.
A iniciativa abrange projetos ligados a computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento de informações e processamento de dados, além de outras atividades que exigem alta capacidade computacional.
A legislação também estabelece critérios de sustentabilidade para a concessão dos benefícios, como a utilização de energia proveniente de fontes renováveis. Parte dos recursos deverá ser direcionada a programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Com a criação do Redata, o governo pretende aumentar a competitividade do Brasil na atração de investimentos em infraestrutura digital, setor impulsionado pela expansão da economia de dados, dos serviços em nuvem e da inteligência artificial.
Apesar da sanção, a aplicação integral do regime dependerá de regulamentação complementar. As normas deverão definir, entre outros pontos, os procedimentos de habilitação das empresas e os critérios técnicos para utilização dos incentivos tributários.




