Passageiros indisciplinados podem ser suspensos de voos domésticos por até um ano

# Passageiros indisciplinados podem ser impedidos de voar por até um ano em rotas domésticas

Passageiros envolvidos em atos de indisciplina classificados como gravíssimos em voos domésticos regulares podem ser proibidos de embarcar em aeronaves de todas as companhias aéreas por períodos de seis ou 12 meses.

A medida passou a valer em 14 de setembro e está prevista na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Pela norma, as empresas aéreas devem compartilhar entre si os registros de suspensão. O descumprimento da exigência pode resultar em multa. Para operacionalizar esse intercâmbio de dados, o Serpro desenvolveu, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o módulo Passageiro Indisciplinado.

A ferramenta permite que as companhias incluam, alterem, consultem e excluam registros de restrições. Uma vez inserida por uma empresa, a suspensão passa a ser informada automaticamente às demais companhias participantes.

O módulo integra o Sistema Brasileiro de Informações Antecipadas de Passageiro (Sisbraip), plataforma também criada pelo Serpro. O sistema reúne e analisa dados de passageiros e bagagens para apoiar órgãos como Polícia Federal, Anvisa e Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). As informações sobre suspensões, no entanto, são acessíveis apenas às empresas aéreas.

A identificação dos passageiros é feita a partir de dados cadastrais, cruzados com informações das reservas e dos dados enviados pelas empresas antes do voo. Os registros seguem padrões internacionais do setor aéreo.

Entre as situações consideradas gravíssimas está a agressão a integrantes da tripulação que comprometa a operação ou a segurança do voo. Nesses casos, a penalidade pode chegar a 12 meses. Durante esse prazo, as companhias conectadas ao sistema não devem emitir bilhetes para o passageiro suspenso.

A Anac utiliza outro sistema, denominado Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), para acompanhar administrativamente os casos previstos na resolução. A ferramenta integra o Super App Anac e atua de forma associada ao Sisbraip: o bloqueio é registrado pela companhia aérea, enquanto a agência conduz os procedimentos administrativos.

Os sistemas são hospedados e operados pelo Serpro. Para proteger os dados pessoais envolvidos, as plataformas utilizam assinatura digital para identificar a origem das informações, mecanismos de verificação de integridade e criptografia durante a transmissão dos dados.

A decisão de suspender o passageiro cabe exclusivamente à companhia aérea. Ao aplicar a restrição, a empresa deve comunicar imediatamente a pessoa afetada, detalhar a ocorrência e informar os canais disponíveis para contestação.

O passageiro tem direito à ampla defesa, e a companhia deve responder às reclamações em até cinco dias. Caso a punição seja cancelada ou alterada, o registro deve ser retirado imediatamente da base de suspensos.

Quem tiver o embarque impedido também poderá solicitar reembolso de passagens adquiridas para o período da suspensão, observadas as exceções previstas na regulamentação.

Além do impedimento de voar, a Anac poderá aplicar multas em casos graves e gravíssimos. O valor-base da penalidade é de R$ 17,5 mil, condicionado à abertura e à conclusão de processo administrativo pela agência.

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