MP das Bets: entenda o que muda e confira as datas para devolução de valores

# MP determina fim das bets no Brasil e prevê devolução de saldos aos apostadores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que encerra a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A proibição abrange operações físicas e digitais, inclusive as autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria previstas em lei não são afetadas.

Com a publicação da MP, empresas autorizadas deixam de poder receber novos depósitos e divulgar seus serviços. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar a retirada dos valores mantidos nas plataformas. Sites e aplicativos deverão sair do ar em 6 de outubro.

Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos restantes, identificados por CPF. A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Quando houver impedimento para o pagamento, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição a partir do dia 14.

As empresas também terão até 5 de outubro para retirar anúncios e materiais de patrocínio, inclusive peças em espaços físicos e no exterior. Novas ações publicitárias ficam proibidas desde a publicação da medida.

A MP extingue as autorizações sem prever indenização por investimentos, lucros futuros, expectativa de continuidade da operação ou valores pagos pelas outorgas. Até agora, foram concedidas 85 autorizações para apostas de quota fixa, ao custo de R$ 30 milhões cada, somando R$ 2,55 bilhões.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial das atividades. Empresas também poderão sofrer suspensão total.

O governo enviará ao Congresso um projeto de lei para criar cinco crimes ligados ao setor. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão para a exploração de apostas de quota fixa. Divulgação ou captação de apostadores, uso de dados pessoais para atraí-los, facilitação financeira da atividade e fornecimento de aplicações de internet para apostas poderão receber penas de dois a quatro anos, além de multa. O texto ainda prevê agravantes, entre eles o uso de dados de saúde ou de crianças e adolescentes e a burla de sistemas de verificação de idade ou localização. As novas tipificações dependerão de aprovação pelo Congresso.

Para combater operações ilegais, os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites, aplicativos, contas e meios de pagamento, além de rastrear recursos. A MP também cria um comitê de fiscalização coordenado pela Casa Civil.

O governo fundamenta a decisão nos efeitos das apostas sobre a saúde e as finanças da população. Dados apresentados pelo Executivo apontam crescimento de cerca de 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025. Sem medidas adicionais, a projeção é de alta de mais 104% na demanda até 2028.

Um estudo citado pelo governo estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões estão relacionados à saúde, incluindo tratamentos, suicídios e perda de qualidade de vida associada à depressão.

A medida provisória tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias. O projeto que cria os novos crimes seguirá tramitação separada.

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