**Anvisa define sete categorias de cosméticos e produtos de higiene que poderão ser feitos artesanalmente**
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) uma norma que define quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil. As regras entram em vigor 60 dias após a publicação.
A lista inclui perfumes e colônias à base de álcool; odorizantes de ambiente, como velas, sachês, difusores e sprays; sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas corporais e bálsamos; e desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
A norma estabelece critérios de formulação, apresentação, publicidade e rotulagem para cada categoria. Também limita os benefícios que poderão ser anunciados aos consumidores.
Perfumes, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele, mas não como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Sabonetes poderão informar sua função de limpeza, sem prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas informações sobre limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficarão proibidas. Óleos e manteigas corporais também não poderão ser anunciados como produtos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Todos os produtos deverão trazer orientações de uso externo, evitar contato com olhos e mucosas e recomendar a suspensão do uso em caso de irritação. Conforme a categoria, os rótulos terão de incluir alertas adicionais, como o risco de inflamabilidade e restrições de uso por bebês, crianças, gestantes e idosos.




