# CBS aparece em 86% das notas fiscais de empresas obrigadas a informar tributo
Cerca de 86% das notas fiscais emitidas nos últimos 30 dias por empresas obrigadas a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já traziam o destaque do tributo. Segundo dados divulgados pela Receita Federal na sexta-feira (9), foram 3,7 bilhões de documentos com a informação e 600 milhões sem ela.
O levantamento reúne registros emitidos até as 23h59 de 7 de outubro de 2026, conforme atualização do painel de Registro de Operações de Consumo publicada no dia seguinte.
Entre os 1.275.356 estabelecimentos obrigados que emitiram notas no período, 489.326 informaram a CBS em todos os documentos. Outros 365.826 fizeram o destaque em parte das emissões. Juntos, são 855.152 estabelecimentos, cerca de 67% do total. Empresas optantes pelo Simples Nacional ficaram fora do cálculo porque não precisam destacar a CBS em 2026.
A adesão varia conforme o documento fiscal. No Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 87% dos emissores já informam a contribuição: 8.124 em todos os documentos e 17.139 em parte deles. Na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), o percentual é de 82%, com 1.581 emissores fazendo o destaque integral e 1.466, o parcial.
No varejo, 81% dos emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já incluem a CBS em ao menos parte das notas. São 73.841 com destaque em todas as emissões e 94.827 com destaque parcial. Na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), usada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, a adesão chega a 78%: 247.783 estabelecimentos informam o tributo em todas as notas e 268.015, em parte delas.
A CBS integra, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação do consumo. O ano de 2026 é destinado à adaptação e aos testes das regras. A cobrança integral da CBS está prevista para 2027, quando também começam os testes do IBS.
Entre 2029 e 2032, a transição prevê a redução gradual do ICMS e do ISS. A vigência integral do IBS está prevista para 2033. Os prazos constam da Constituição e não podem ser modificados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS.
Para cumprir as exigências, as empresas precisam adequar os sistemas de emissão de notas e as rotinas de faturamento às regras aplicáveis a suas operações.




