# São Paulo adota novas regras para bicicletas elétricas e patinetes
Entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo, novas regras de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos.
Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, a velocidade máxima desses veículos é de 20 km/h. Nas ciclofaixas instaladas em calçadas e compartilhadas com pedestres, o limite é de 6 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas, canteiros centrais compartilhados ou demais espaços destinados a pedestres. Bicicletas elétricas podem transitar nesses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h.
Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos conduzidos na posição sentada ou montada podem circular em trechos com limite de velocidade de até 50 km/h. Para patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé, a circulação é permitida em vias cujo limite seja de até 40 km/h, sem ultrapassar 20 km/h. Bicicletas convencionais e elétricas não podem trafegar em vias de trânsito rápido nem em rodovias sem acostamento.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Circular de bicicleta em passeio onde isso não é permitido ou conduzi-la de forma agressiva pode resultar em multa de R$ 130,16, vinculada ao CPF do condutor.
A velocidade dos equipamentos será verificada por medidores específicos, instalados para não registrar os demais veículos. A CET também prepara procedimentos para recolhimento, guarda e devolução dos equipamentos, quando necessário.




