# Desenrola 3.0 deve receber oferta de até R$ 90 bilhões em dívidas na primeira etapa
Instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas na primeira etapa do Desenrola 3.0. O governo federal abrirá um chamamento para identificar os credores interessados e o volume de débitos que poderá ser incluído no programa.
Bancos, outras instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios terão cinco dias úteis, após a publicação do edital, para informar as carteiras que pretendem oferecer. Esta fase é voltada aos credores: os consumidores ainda não precisam procurar os bancos para renegociar dívidas.
O programa prevê a compra de carteiras pela União com desconto mínimo de 90% sobre o valor original. Se todas as dívidas estimadas para a primeira chamada fossem adquiridas nesse patamar, o gasto chegaria a R$ 9 bilhões. A apresentação das carteiras, porém, não garante a compra. O governo definirá um orçamento para o leilão e poderá obter descontos maiores na disputa entre os credores.
A análise das ofertas também servirá para distribuir as dívidas por faixas de renda. O governo pretende priorizar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). O leilão está previsto para novembro, com possibilidade de ocorrer no início de dezembro.
**Quais dívidas podem entrar no programa**
Criado por medida provisória assinada em setembro, o Desenrola 3.0 abrange dívidas cujo valor original seja de até R$ 10 mil e que estejam em atraso entre 720 e 1.645 dias. Entre os débitos previstos estão os de cartão de crédito, inclusive nas modalidades rotativa e parcelada, e os de crédito pessoal sem desconto em folha. A inclusão de dívidas de pessoas físicas e MEIs dependerá das regras do programa.
No lançamento da iniciativa, o governo estimou em até R$ 150 bilhões o total de dívidas elegíveis, com desembolso aproximado de R$ 15 bilhões. Os R$ 90 bilhões agora projetados se referem apenas ao volume que poderá ser apresentado na primeira chamada.
Após o leilão, os débitos adquiridos poderão ser renegociados pelos consumidores, com repasse dos descontos obtidos pelo governo. Haverá possibilidade de pagamento à vista ou parcelado, com cobrança de juros neste último caso. Prazos, taxas e procedimentos ainda dependem de regulamentação e de definições do Conselho Monetário Nacional.




