MEI: entenda o perdão de dívidas e o novo limite de faturamento

# Nova lei para MEI prevê perdão de dívidas e aumento do limite de faturamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que reúne mudanças para os microempreendedores individuais (MEI). O pacote, chamado Prospera MEI, prevê perdão de débitos tributários federais, aumento gradual do teto de faturamento e ampliação das possibilidades de contratação de empregados e de participação em compras públicas.

Parte das medidas começará a valer apenas em 2027. Lula também assinou um decreto que dispensa a emissão de nota fiscal por MEI em vendas e serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.

A remissão abrange dívidas tributárias com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. Segundo estimativa do governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.

Para manter o benefício, o MEI terá de pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses de vigência da medida e cumprir as demais exigências legais, inclusive as relacionadas a eventuais ações judiciais. A previsão é que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. Valores já pagos não serão devolvidos.

O limite de faturamento anual, hoje de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Os demais requisitos para permanecer no regime MEI continuarão obrigatórios.

Nas atividades contempladas pela nova regra, será permitida a contratação de até dois empregados. A remuneração deverá ser de, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria. A ampliação não se aplica indistintamente a todos os microempreendedores.

O decreto sobre notas fiscais também alcança os chamados nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária para pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Conforme a regulamentação, eles poderão ser dispensados de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas. As exigências para operações com empresas e órgãos públicos permanecem sujeitas às regras aplicáveis.

## Renegociação bancária e apoio aos negócios

O pacote inclui uma iniciativa de renegociação de dívidas bancárias associada ao Desenrola 3.0. A previsão é realizar, a partir de novembro, leilões com bancos privados que ofereçam descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores. O governo estima alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. Essa operação é distinta do perdão de débitos tributários.

Outra medida anunciada é o Pix MEI, auxílio de até R$ 5 mil para a compra de bens destinados ao desenvolvimento do negócio. A previsão de concessão de recursos vai de 2027 a 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O programa também deverá oferecer orientação aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae. O dinheiro ainda não está disponível para saque: o acesso dependerá da implementação e das regras operacionais.

A lei prevê ainda mecanismos para ampliar a participação de MEI em compras governamentais, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil. Limites financeiros e procedimentos dependerão da modalidade de contratação e dos respectivos editais.

A aplicação de cada medida está condicionada às regras da lei, do decreto e de regulamentações específicas.

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