# Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras de aceitação em novembro
Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deverão ser aceitos, a partir de 7 de novembro, em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, independentemente da operadora do benefício.
A medida, chamada de interoperabilidade, busca ampliar as opções de uso dos cartões em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam a modalidade correspondente. Ela não obriga todo o comércio a receber VR ou VA: a regra se aplica aos locais habilitados a processar essas transações.
A transição começou em maio e integra as mudanças previstas no decreto que atualizou o PAT, criado em 1976. Entre as operadoras cujos cartões podem ser abrangidos, conforme o vínculo do benefício ao programa, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
**O valor recebido pelo trabalhador não muda automaticamente.** O VR continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o VA é usado para a aquisição de alimentos.
A regulamentação também limitou a 3,6% a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas operações vinculadas ao PAT. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, e o repasse do valor das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos.
As regras não se aplicam necessariamente a todos os benefícios de alimentação, pois há modalidades concedidas fora do PAT. O descumprimento das exigências do programa pode levar a multas, autuações, descredenciamento e, quando cabível, à cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente.
A implementação integral da interoperabilidade ainda depende da integração entre os sistemas das operadoras de cartões e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Pontos do decreto também são alvo de disputas judiciais. Embora algumas exigências tenham sido suspensas por decisões provisórias, essas liminares foram posteriormente derrubadas.




