# Projeto prevê ressarcimento ao SUS por acidentes ligados a falhas em rodovias concedidas em MS
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 163/2026, do deputado estadual João Henrique Catan (NOVO). A proposta prevê que concessionárias de rodovias sob competência do Estado ressarçam despesas públicas com vítimas de acidentes causados por falhas na prestação do serviço.
O reembolso poderá incluir gastos com atendimento médico, internações, cirurgias, exames, medicamentos e reabilitação. Para haver cobrança, será necessário comprovar uma falha atribuível à concessionária, sua relação direta com o acidente ou com o agravamento das lesões e os valores efetivamente pagos pelo poder público.
Problemas no pavimento, sinalização deficiente, falta de manutenção de dispositivos de proteção e falhas de iluminação ou drenagem estão entre as situações que poderão ser analisadas. O projeto abrange rodovias estaduais concedidas e trechos federais formalmente delegados ao Estado, dentro dos limites legais e dos respectivos convênios.
A proposta menciona a Rota da Celulose, que inclui as rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395, além de trechos das BR-262 e BR-267. O convênio de delegação entre a União e Mato Grosso do Sul contempla cerca de 576,3 quilômetros dessas duas rodovias federais.
A responsabilidade da concessionária deverá ser apurada pelo poder concedente ou pela autoridade reguladora, em procedimento administrativo com direito de defesa. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) poderá fornecer registros de ocorrências, relatórios de fiscalização e dados técnicos.
Dados da Santa Casa de Campo Grande incluídos na justificativa do projeto apontam gastos de R$ 23.686.120,11 em recursos do SUS com cirurgias de trauma decorrentes de acidentes de trânsito em 2025. Cerca de 1,5 mil pacientes foram atendidos nessa especialidade ao longo do ano.
O texto determina que futuros editais e contratos de concessão prevejam mecanismos de fiscalização, indicadores de desempenho, registros das condições das vias e procedimentos de ressarcimento. Nos contratos em vigor, eventual cobrança deverá respeitar as regras legais e contratuais existentes, sem imposição retroativa de encargos.
O ressarcimento não substituirá possíveis sanções administrativas ou contratuais nem afastará a responsabilidade civil das empresas perante vítimas e terceiros. O atendimento pelo SUS continuará imediato e integral, independentemente da apuração posterior das causas do acidente.




