**INSS permite reanálise de auxílio negado após avaliação de documentos**
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o auxílio por incapacidade temporária negado após análise apenas de documentos poderão pedir a reavaliação do caso em até dez dias. A regra vale a partir desta sexta-feira (6) para quem não passou por perícia médica.
A medida está na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Na reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem optar por entrar diretamente com recurso administrativo perderá a possibilidade de solicitar essa reavaliação.
A norma também determina que, após duas negativas consecutivas baseadas em documentos, os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.
O prazo para recorrer administrativamente começa na data em que o segurado toma conhecimento da decisão inicial, se não pedir reanálise. Caso faça o pedido, a contagem terá início após a comunicação da nova decisão.
As mudanças alteram as regras do Novo Atestmed, instituído em março para permitir a avaliação de pedidos do antigo auxílio-doença com base na documentação apresentada, sem exigência imediata de perícia presencial. O sistema também ampliou de 60 para até 90 dias a duração máxima do benefício concedido por esse procedimento.




