Pedrossian Neto propõe impedir benefício fiscal sobre taxa cobrada da LHG Mining

# Projeto propõe suspender benefícios ligados à taxa de fiscalização mineral para a LHG Mining

O deputado estadual Pedrossian Neto (Republicanos) protocolou, nesta sexta-feira (6), o Projeto de Decreto Legislativo 13/2026. A proposta busca suspender benefícios concedidos pelo governo de Mato Grosso do Sul à LHG Mining Corumbá S.A. relacionados à Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

O texto alcança atos do Executivo, acordos e aditivos que tenham autorizado isenções, reduções, dispensas de pagamento ou outras vantagens vinculadas à taxa. Se aprovada, a suspensão valerá apenas para fatos geradores posteriores à entrada em vigor do decreto.

Criada pela Lei Estadual nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012, a TFRM financia atividades estaduais de controle e fiscalização do setor mineral. A cobrança corresponde a 11,5% da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) por tonelada extraída, ou a 5,75% por tonelada destinada à transformação industrial no estado. A legislação permite ao Executivo reduzir o valor da taxa nas condições previstas em lei.

A proposta não atinge incentivos de ICMS, outros benefícios desvinculados da TFRM nem reduções, deduções e isenções estabelecidas diretamente por lei. Sua fundamentação cita a competência da Assembleia Legislativa para sustar atos do Executivo que ultrapassem os limites do poder regulamentar.

O projeto menciona demandas de fiscalização relacionadas à mineração e ao transporte de minério em Corumbá. Também registra o afundamento de uma embarcação com cerca de mil toneladas de minério de ferro em 31 de outubro, no Terminal Privativo Gregório Curvo, na região de Porto Esperança. A ocorrência foi acompanhada pela Marinha e por órgãos ambientais. Eventuais responsabilidades dependem de apuração pelas autoridades competentes.

Se o decreto legislativo for aprovado, a Mesa Diretora da Assembleia deverá comunicar a decisão ao governador e às secretarias responsáveis.

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