Agora é lei – Mato Grosso do Sul isenta de IPVA vítima de apropriação indébita

Quem for vítima de apropriação indébita do veículo poderá pedir a isenção da cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Mato Grosso do Sul. A isenção está prevista em lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta é de autoria do deputado Pedro Kemp. De acordo com ele, o pedido partiu de contribuintes sul-mato-grossenses que enfrentaram o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros e continuavam respondendo integralmente pela obrigação do IPVA, mesmo estando comprovada sua condição de vítima.

De acordo com a Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, no caso de roubo do automóvel o proprietário fica isento de pagar as parcelas referentes aos meses posteriores ao crime.

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