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quinta-feira, maio 16, 2024
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Vídeo PED – Servidores do sistema prisional são presos por tráfico de drogas e posse ilegal de munições

Na madrugada desta sexta-feira, 20/01, policiais civis, lotados no Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), durante trabalho conjunto com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), prenderam em flagrante dois policiais penais lotados na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), sendo eles, o policial penal Robson Magno Haveroth e o colega de profissão Iran Alberto Coelho Misael, com drogas e munições no estabelecimento prisional, com a finalidade de repassar aos detentos. A prisão foi efetuada no âmbito do combate sistemático ao crime organizado e à corrupção, após intercâmbio de informações da Polícia Penal de Mato Grosso do Sul.

Os policiais civis passaram a monitorar os investigados e perceberam que durante o turno de serviço deles, por volta de 00h30min, um dos policiais penais deixou a portaria, tendo retornado em alguns minutos com uma mochila de cor preta. Diante disso, com o auxílio da Direção do estabelecimento, foi realizada a abordagem do servidor, que já havia ingressado no presídio.

Durante a vistoria da mochila, foram localizadas porções de maconha, cocaína e também munições de calibre 357. As porções de entorpecente ainda serão pesadas e passarão por perícia preliminar, bem como serão contabilizados os demais objetos apreendidos.

Foi dada a voz de prisão em flagrante ao policial penal que ingressou no estabelecimento prisional com a mochila. Além disso, em outras diligências notou-se que a ação foi acompanhada por outro funcionário, sendo identificado que os dois atuavam em conjunto em toda a dinâmica delitiva. Este segundo agente também foi preso.

Os dois foram conduzidos ao DRACCO, onde serão devidamente autuados em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas, circunstanciado em razão de ter ocorrido no interior de estabelecimento prisional, bem como pela condição de ter sido praticado por servidor público, além dos crimes previstos na Lei 10.826/03, referente às munições de arma de fogo apreendidas. Destaca-se que ainda serão apurados outros crimes, que podem ter sido praticados pelos agentes, estando ainda em curso outras diligências para o completo esclarecimento dos fatos.

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