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quarta-feira, outubro 15, 2025

Voto de Cármen Lúcia pode garantir maioria para condenar Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento do chamado Núcleo 1 da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete ex-aliados. Eles são acusados de tentativa de golpe para manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral.

O placar até agora é de 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro. Votaram pela culpa os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux votou pela absolvição, em um voto que durou cerca de treze horas, com dois intervalos.

O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Caso ela confirme a posição de Moraes e Dino, formará maioria pela condenação.

Há unanimidade entre os três ministros já votantes quanto a dois réus: o tenente‑coronel Mauro Cid, ex‑ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do esquema, e o general Walter Braga Netto, ex‑ministro e vice na chapa bolsonarista em 2022. Todos os três magistrados os consideraram culpados pelo crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito.

Em relação a outros seis acusados, o placar está em 2 a 1 pela condenação. Além de Bolsonaro, foram apontados pela condenação Alexandre Ramagem (ex‑diretor da Abin), Almir Garnier (ex‑comandante da Marinha), Anderson Torres (ex‑ministro da Justiça e ex‑secretário de Segurança do DF), Augusto Heleno (ex‑ministro do GSI) e Paulo Sérgio Nogueira (ex‑ministro da Defesa). Fux votou pela absolvição desses seis, divergindo de Moraes e Dino.

Antes de votar pela absolvição de parte dos réus, Fux sustentou a necessidade de anulação total do processo por entender haver incompetência absoluta do STF para julgar atos praticados por pessoas que já não ocupam cargos com foro. Moraes e Dino, por sua vez, mantiveram a competência da Primeira Turma para o julgamento.

Os acusados respondem, em geral, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Há exceção no caso de Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal. Parte das acusações relativas a fatos ocorridos após a diplomação foi suspensa, de acordo com dispositivo constitucional. Com a suspensão aprovada pela Câmara e homologada pelo STF, Ramagem responde a três dos cinco crimes originalmente imputados, ficando afastadas provisoriamente acusações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

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