As ferramentas digitais do Detran-MS continuam sendo usadas para alertar proprietários sobre pendências no licenciamento. Com o encerramento do calendário anual de 2025, o órgão iniciou esta semana o envio de notificações aos usuários que ainda não regularizaram a documentação.
Foram disparados 21,3 mil alertas pelo aplicativo Meu Detran MS e pelo portal Meu Detran. Está prevista uma nova notificação para o dia 26 de novembro e outras duas para dezembro.
A Diretoria de Tecnologia da Informação do Detran-MS informa que os comunicados são enviados apenas a quem possui cadastro nas plataformas e autorizou o recebimento. Para receber os avisos, é necessário instalar o aplicativo ou acessar o portal com conta GOV.BR e ativar as notificações.
Levantamento do início de novembro aponta que, entre os 1,8 milhão de veículos registrados no estado, 45% dos proprietários não regularizaram o licenciamento dentro do prazo.
O licenciamento é obrigatório para todos os veículos em circulação, independentemente do ano de fabricação. O atraso pode acarretar multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo em fiscalização, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Mesmo com o calendário encerrado, a regularização pode ser feita a qualquer momento pelos canais digitais: aplicativo Meu Detran MS, portal Meu Detran ou pela atendente virtual Glória, no WhatsApp (67) 3368-0500.
Desde outubro o Detran-MS passou a enviar notificações de vencimento diretamente pelo portal e aplicativo. Com o calendário finalizado, os alertas em novembro e dezembro serão direcionados aos proprietários que ainda não quitaram o licenciamento, ampliando a comunicação digital do órgão.
Quanto aos valores, pagar o licenciamento dentro do prazo pode representar economia superior a R$ 70. A tabela de serviços do Detran-MS, regulamentada pela Lei Estadual nº 5.797, fixa o valor em 4,53 UFERMS para pagamentos em dia; após o vencimento passa-se a pagar 5,88 UFERMS.
O Detran-MS também alerta para o encaminhamento de débitos à Dívida Ativa. Proprietários com mais de dois exercícios em atraso, considerando o atual e o anterior, entram em processo de execução fiscal de acordo com as Portarias nº 155 e nº 192, vigentes desde 2024. Nesses casos, os débitos enviados à Procuradoria-Geral do Estado devem ser quitados no setor de Dívida Ativa, na Avenida Afonso Pena, nº 6134, em Campo Grande.




