O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria conjunta que amplia, de forma excepcional e temporária, a duração máxima do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed, sem a necessidade de perícia presencial.
A norma permite que beneficiários com auxílios concedidos por análise documental — mesmo que em períodos não consecutivos — tenham afastamentos de até 60 dias. A medida vigorará por 120 dias e tem validade até abril de 2026.
O Atestmed possibilita a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com base apenas em documentação médica ou odontológica, dispensando a perícia presencial. Segurados que já possuem perícia agendada também podem optar pela análise documental.
Para requerer o benefício apenas com atestado, o segurado deve fazer o pedido pelo site do INSS ou pelo aplicativo MeuINSS e anexar os documentos que comprovem a necessidade de afastamento das atividades habituais.
Pedidos feitos pela Central 135 serão inicialmente agendados e podem ser convertidos para análise via Atestmed, desde que o requerente encaminhe a documentação necessária de forma remota.
Quando a documentação apresentada não for suficiente para a concessão do benefício, o segurado será orientado a agendar perícia presencial. Segundo o INSS, o indeferimento não ocorrerá com base exclusiva na análise documental.




