A mamografia gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passou a ser um direito para todas as mulheres a partir dos 40 anos. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.284, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19).
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) apontam que o câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil. Em 2023, foram registradas cerca de 20 mil mortes pela doença. Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos, com 23% dos diagnósticos concentrados na faixa etária entre 40 e 49 anos.
A detecção precoce, por meio de exames como a mamografia, aumenta as chances de cura. Antes da nova lei, o SUS recomendava mamografia de rotina apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. Mulheres mais jovens eram submetidas ao exame somente em situações específicas, como rastreamento de risco hereditário ou investigação de alterações palpáveis nas mamas. Com a alteração legal, o exame será assegurado mesmo na ausência de sinais ou sintomas.
A proposta legislativa foi apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e teve apoio do Executivo. Além do presidente, a lei foi promulgada com as assinaturas dos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres).
O INCA indica que a cobertura de rastreamento por mamografia ainda está abaixo do ideal e apresenta grande variação entre as unidades federativas. A meta é alcançar 70% de cobertura, mas alguns estados do Norte registram índices próximos de 5,3%, enquanto o Espírito Santo apresenta cerca de 33%.
A mamografia é o método capaz de identificar tumores menores, o que a torna central no rastreamento organizado da doença. O autoexame pode ajudar na percepção de alterações, mas não substitui o exame de imagem.
Além do diagnóstico precoce, a prevenção inclui a prática regular de atividades físicas, manutenção de peso saudável, redução do consumo de álcool e o incentivo à amamentação, reconhecida por INCA e Organização Mundial da Saúde como fator de proteção. Entre os fatores de risco estão envelhecimento, predisposição genética, reposição hormonal, histórico familiar, menopausa tardia, gravidez após os 35 anos, uso de anticoncepcionais orais, sedentarismo, obesidade e consumo de álcool.
A nova norma foi incorporada à Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.




