O governo do Rio de Janeiro sancionou lei que autoriza o estado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
A norma foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (26) e determina que o Executivo solicite o encerramento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para migrar ao novo programa.
O Propag foi criado pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
O programa permite conciliar o pagamento das dívidas estaduais com a manutenção de serviços públicos e a realização de investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança.
Enquanto no RRF a dívida é atualizada pelo IPCA mais 4% ao ano, o Propag prevê atualização pela variação do IPCA acrescida de 0%, 1% ou 2%, dependendo das condições acordadas. Em contrapartida, os estados deverão quitar parte dos débitos e atender a requisitos fiscais e financeiros adicionais.
A lei aprovada autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parte da dívida no momento da adesão. Esse dispositivo se tornou determinante para viabilizar a entrada do Rio de Janeiro após a derrubada parcial dos vetos presidenciais à criação do programa.
O texto também impõe um mecanismo de limitação do crescimento das despesas, calculado a partir da variação do IPCA e acrescido de percentuais que podem chegar a 70%, conforme o desempenho da receita estadual.
Atualmente, a dívida do Rio de Janeiro totaliza R$ 225 bilhões: R$ 193 bilhões são devidos à União, R$ 28 bilhões correspondem a contratos garantidos pela União e R$ 4 bilhões referem-se a parcelamentos.




