O exercício da acupuntura foi regulamentado no Brasil com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei nº 15.345, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, estabelece normas para o exercício profissional dessa prática da medicina chinesa.
A legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas que envolve a estimulação de pontos do corpo por meio de agulhas e outros instrumentos, com objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio físico e mental.
A nova lei assegura o direito de atuar como acupunturista a quem possui diploma de graduação em acupuntura emitido por instituição de ensino reconhecida. Também estarão habilitados profissionais com diploma estrangeiro equivalente, desde que o título seja validado e registrado nos órgãos competentes.
Profissionais de saúde com graduação que detenham título de especialista em acupuntura reconhecido pelos conselhos federais correspondentes também poderão exercer a atividade.
Além disso, a norma autoriza o exercício por pessoas sem diploma que comprovem atuação contínua e ininterrupta na área por, no mínimo, cinco anos.
Após a sanção, o Palácio do Planalto informou que a lei permite o uso, de forma isolada e específica, de procedimentos de acupuntura no exercício regular de outras profissões de saúde, desde que haja previsão legal nos respectivos conselhos profissionais. Nesses casos, os profissionais deverão realizar curso de extensão específico ministrado por instituição de ensino reconhecida.




