A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de setores de farmácia no interior de supermercados, desde que o espaço seja físico, delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O texto permite que a farmácia opere sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em todos os casos, deverão ser observadas as exigências sanitárias e técnicas já vigentes.
Entre as obrigações previstas estão a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento, estrutura adequada com consultórios farmacêuticos, e condições apropriadas de recebimento, armazenamento e conservação de medicamentos, incluindo controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade. O projeto também exige sistemas de rastreabilidade e a oferta de assistência e cuidados farmacêuticos.
O texto veda a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Para medicamentos de controle especial, quando a receita é retida, a entrega do produto ficará condicionada ao pagamento. Nessas situações, a legislação permite que o medicamento seja transportado do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
O projeto autoriza ainda que farmácias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
O Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto mantém exigências sanitárias previstas no Senado e preserva requisitos como o espaço segregado e a presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico. A entidade ressaltou que o projeto não autoriza a venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns e que foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, mantendo a exigência da presença física do profissional.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta, argumentando que a medida pode priorizar interesses comerciais em detrimento do cuidado e da segurança no uso de medicamentos isentos de prescrição. O Ministério da Saúde também se manifestou contrário, apontando que a iniciativa poderia comprometer objetivos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica relacionados ao uso racional de medicamentos e aumentar riscos associados à automedicação, como interações medicamentosas, intoxicações e o mascaramento de doenças não diagnosticadas.
Informações sobre o projeto foram obtidas junto à Agência Câmara.




