A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (24) a parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 6.
O benefício mínimo é de R$ 600. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio sobe para R$ 678,22.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que, em abril, o programa alcançará 18,9 milhões de famílias, com desembolso total de R$ 12,8 bilhões.
Além do benefício básico, o Bolsa Família prevê suplementos: o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 por filho de 7 a 18 anos e R$ 150 por criança de até 6 anos.
No calendário padrão, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado
Em 16 de abril, beneficiários de 173 municípios em 11 estados receberam o pagamento independentemente do NIS. A medida atendeu 121 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca e cinco municípios de Minas Gerais atingidos por enchentes.
Participaram também localidades dos seguintes estados: Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). Essas cidades foram incluídas por terem sofrido com chuvas, estiagens ou por abrigarem povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa consta no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é um benefício destinado a pescadores artesanais que deixam de pescar durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Regra de proteção
Em abril, cerca de 2,34 milhões de famílias estão na regra de proteção. Pela norma, famílias cujos membros conseguem emprego e aumentam a renda recebem metade do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba até R$ 706.
Em 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas essa mudança vale apenas para famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. As famílias que aderiram até maio de 2025 continuam a receber 50% do benefício por dois anos.




