Na declaração do Imposto de Renda, despesas de educação e saúde exigem atenção diferenciada. Lançar os comprovantes pode reduzir o imposto a pagar, mas as regras e limites variam conforme o tipo de gasto.
Educação
Dedutíveis: despesas com educação infantil; ensino fundamental e médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado); e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos). O benefício vale para o contribuinte, seus dependentes e alimentandos (no caso de pensão judicial).
Não dedutíveis: cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório), material escolar e aulas de reforço.
Teto: o limite anual é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde
Gastos com saúde não têm limite de dedução. Podem ser deduzidas despesas médicas e hospitalares, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Planos de saúde e administradoras de benefícios também entram na lista.
Não são dedutíveis despesas com medicamentos de farmácia, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos.
Comprovação
Para evitar problemas com a fiscalização, é recomendável guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e checar se o CPF ou CNPJ do prestador de serviço está correto.
Previdência privada
A previdência complementar influencia a base de cálculo do IR, mas o tratamento tributário depende do tipo de plano.
PGBL: permite deduzir contribuições da base de cálculo do IR, até 12% dos rendimentos tributáveis, quando a declaração é feita no modelo completo. No resgate, o imposto incide sobre o total acumulado (contribuições mais rendimentos). Na declaração, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, classificados como Previdência Complementar (inclusive FAPI).
VGBL: não concede dedução das contribuições. No resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Este produto costuma ser indicado para quem opta pela declaração simplificada ou prefere concentrar o benefício na acumulação de patrimônio. Na declaração, os saldos do VGBL devem ser lançados na ficha “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.
Doações
Parte do imposto devido pode ser direcionada a fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Doações feitas diretamente na declaração ainda são possíveis para quem não as efetuou ao longo de 2025, mas nem todos os repasses são dedutíveis. Não têm natureza dedutória doações a partidos políticos e candidatos, repasses a parentes, dízimos a igrejas, doações liberais a entidades filantrópicas e educativas sem previsão legal, ou entrega de cestas básicas a pessoas físicas.
Limite: o teto para dedução de doações varia entre 6% e 7% do imposto devido; o sistema da Receita Federal calcula o valor automaticamente. As guias de doação devem ser pagas antes do término do prazo de entrega da declaração.




