A Corte Suprema di Cassazione, na Itália, decidiu nesta semana que a cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis, tem caráter permanente e não prescreve.
Na avaliação dos magistrados, a dificuldade ou impossibilidade de acessar os canais administrativos pode gerar insegurança jurídica suficiente para permitir a busca do reconhecimento na Justiça, mesmo sem uma negativa formal do Estado italiano.
O entendimento foi firmado a partir de um caso envolvendo descendentes de italianos que disseram não conseguir agendar atendimento no consulado para iniciar o processo administrativo de cidadania. Para a Corte, entraves prolongados e limitações práticas no sistema podem justificar o caminho judicial.
A decisão ocorre após mudanças na legislação italiana aprovadas no ano passado, que restringiram a concessão da cidadania por direito de sangue apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália. Antes da alteração, qualquer descendente podia fazer o pedido.
Especialistas avaliam que o posicionamento da Corte reforça o argumento de que a dificuldade de acesso ao sistema também integra o exercício do direito à cidadania. Eles apontam ainda que a decisão não elimina a via administrativa nem garante automaticamente o reconhecimento da nacionalidade, mas abre espaço para ações judiciais em casos de impedimento no atendimento consular.




