A Receita Federal e a Justiça Federal mantêm entendimentos diferentes em temas ligados ao Imposto de Renda que afetam pessoas com deficiência, doenças raras e neurodivergências. Entre os pontos em disputa estão a dedução de mensalidades escolares e a tributação sobre previdência privada.
No caso da educação, a regra geral do Imposto de Renda limita a dedução de gastos com ensino a R$ 3.561,50 por dependente. Mesmo assim, uma decisão judicial de 2023 abriu a possibilidade de enquadrar determinadas despesas escolares como gastos com saúde, o que elimina esse teto.
O Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização, vinculada à Justiça Federal, passou a admitir a dedução integral de escola regular como despesa médica em casos de crianças com deficiência. A interpretação alcança não apenas autismo, mas diferentes tipos de deficiência, desde que a instituição tenha papel terapêutico e de inclusão no tratamento.
A Receita Federal, porém, adota uma leitura mais restrita. Para o órgão, a dedução como despesa médica só é aceita quando a criança está matriculada em escola especializada, com laudo médico e pagamento destinado a uma entidade voltada ao tratamento de pessoas com deficiência física ou mental.
Na prática, quem declarar mensalidades escolares como despesa de saúde pode cair na malha fina. Isso ocorre porque os valores costumam ser elevados e a dedução não é aceita automaticamente. Quando há escola especializada e documentação adequada, a Receita pode reconhecer o benefício. Já no caso de escola regular, a tendência é de questionamento administrativo e, muitas vezes, de necessidade de ação judicial.
Outro ponto pouco conhecido envolve a previdência privada. Pessoas com deficiência aposentadas e que já obtiveram isenção sobre seus rendimentos podem, em determinadas situações, buscar também isenção no resgate de valores aplicados em planos VGBL ou PGBL.
A jurisprudência federal tem reconhecido que esses investimentos têm natureza de complemento de aposentadoria. Ainda assim, o benefício não é concedido de forma automática e depende, em geral, de decisão judicial.
Assim como ocorre com a dedução de despesas escolares, a divergência entre Receita e Justiça também está presente nesse caso. O caminho costuma passar por pedido à instituição responsável pelo plano e, depois, por uma ação declaratória.
A vantagem tributária pode ser significativa, já que o resgate desses valores pode ocorrer sem retenção de imposto, ao contrário de outros investimentos, que normalmente sofrem tributação mínima de 15%.




